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Jonas emite decreto facultando uso de máscara em Tucunduva

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Na tarde desta quinta-feira, o Prefeito de Tucunduva, Jonas Fernando,  esteve reunido com o Gabinete de Gestão da pandemia, representado pelas entidades do município, e definiu a emissão de Decreto Municipal, onde fica facultado o uso de máscara em todo território do município, tanto em locais abertos quanto fechado, não se aplicando aos serviços públicos e privados de saúde. De forma direta isso quer dizer que a partir de agora o uso de máscara em locais como lojas, academias, restaurantes e igrejas, por exemplo, não será mais obrigatório. Usa somente quem quiser. A exceção são os trabalhadores da saúde, tanto do setor público quanto privado, que ainda deverão continuar usando máscaras.

O Prefeito de Santa Rosa já havia adotado medida semelhante nesta quarta, 9.

Veja abaixo a íntegra do decreto emitido pelo Prefeito de Tucunduva:

DECRETO N° 684, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de Tucunduva, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica aos serviços público e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.

Art. 2° Os protocolos de atividades e/ou as normalizações específicas vigentes na esfera do Município de Tucunduva que prevejam a utilização de máscara em caráter obrigatório deverão ser adaptados de acordo com as disposições deste ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUCUNDUVA, EM 10 DE MARÇO DE 2022.

 

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