Após o Município ter efetuado as devidas notificações legais, com amparo na Lei Municipal nº 742 de 31 de agosto de 2007, que estabelece normas e regras para fixação, gerenciamento, lançamento e arrecadação de tarifas, o Município de Porto Mauá está informado aos contribuintes que não procuraram a Prefeitura para fazer o acerto das contas em atraso, que está sendo realizado a interrupção do fornecimento de água potável para aqueles que não regularizaram tal situação. Interessados na regularização deverão comparecer na Prefeitura.
Tucunduva e Novo Machado articulam convênio para recuperação mútua de estradas
Na tarde da última terça-feira, 27, foi realizada uma reunião na Prefeitura de Tucunduva, ...