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Por 7 x 2 Vereadores rejeitam contas do ex-prefeito Paulo no ano de 2016

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Em fevereiro o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul notificou a Câmara de Vereadores de Tucunduva,  que havia emitido Parecer desfavorável a aprovação das contas do ex-prefeito Paulo Roberto Schwerz (MDB), no exercício de 2016, por “insuficiência financeira”. Caberia ao Plenário da Câmara referendar o parecer do TCE/RS ou rejeitar, aprovando ou não as contas do ex-prefeito Paulo.

Liano e Laércio votaram pela aprovação das contas de Paulo

A votação foi realizada na sessão ordinária realizada nesta segunda, quando um a um os Vereadores foram chamados a votar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, votou pela não aprovação das contas, em consonância com o Parecer do TCE.  Antes da votação em plenário, o Presidente abriu tempo de 15 minutos para manifestação de Advogados do ex-prefeito, fato que não ocorreu por não haver nenhum profissional designado para a defesa. O Presidente Laércio Angelin também disponibilizou tempo para que os Vereadores pudessem se manifestar sobre a questão, sendo a Vereadora Marta C. Taffarel, que preside a Comissão de Constituição e Justiça, a única a se pronunciar. Marta declarou que a questão foi minuciosamente analisada antes de ser votada pela Comissão.

Antes de iniciar a votação, Laércio deixou claro que o Parecer do TCE/RS só deixaria de prevalecer mediante votação contrária de 2/3 do Plenário.  A votação resultou em 7 votos favoráveis a manutenção do Parecer do Tribunal de Contas –  votaram pela rejeição das contas do ex-prefeito Paulo os Vereadores Evandro Wylot, Marta Taffarel, Odelci Gotin, Gringo Centa,  Victor Brun, Vilson Potkowa e Xiru -, sendo que os Vereadores Laércio Angelin e Liano Gaiota não concordaram com o TCE/RS e votaram pela aprovação das contas de Paulo.  Placar final, portanto, de 7 x 2 pela rejeição da contas. O fato é único na história de Tucunduva. Não se tem notícias de que um Prefeito de Tucunduva tenha tido as contas rejeitadas.  O Presidente da Câmara determinou o envio do resultado do julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com o respectivo Decreto de Legislativo que oficializa o resultado da votação.

Com a rejeição Paulo poderá ficar inelegível, mas essa é apenas uma hipótese,  a questão ainda deverá ser analisada pelo próprio TCE/RS que também deverá informar a decisão ao   Procurador  Geral da Justiça e a  Procuradoria Eleitoral, que deverão definir sobre sanções ou não contra o ex-prefeito.

 

Entenda o caso

O Tribunal de Conta do Estado do Rio Grande do Sul  comunicou a Câmara de Vereadores de Tucunduva no mês de fevereiro, que emitiu Parecer desfavorável a aprovação das contas do ex-prefeito Paulo Roberto Schwerz (MDB), no exercício de 2016, por “insuficiência financeira”.  Paulo encerrou o mandato com um montante de R$ 275.308,68, de déficit, ou “restos a pagar”.  Na decisão o relator apontou a situação como “grave”: “Quando se toma a inexistência financeira ao final do exercício de 2012/2016, demonstrando a ocorrência de desequilíbrio financeiro durante a gestão”, aponta o Tribunal. No relatório emitido pelo TCE, consta que houve déficit em todos os anos do Governo Paulo,  chegando a R$ 488.982,34 no ano de 2015.

O ex-prefeito chegou a recorrer junto ao TCE tentando reverter a situação. Entre as alegações apresentadas pelos advogados de Paulo, está a de que a insuficiência financeira é ínfima em relação a receita liquida do município, na ordem de menos de 2%.  Alegou também que não houve recursos dispendido em desvio de finalidade, além de declarar que todas as demais normas atinentes a Lei de Responsabilidade Fiscal foram atendidas, bem como os índices mínimos de aplicação em educação e saúde.  O ex-prefeito também afirmou que tomou medidas para sanar o desequilíbrio nas contas, ressaltando a redução no déficit entre os anos de 2015 e 2016. Ao TCE Paulo alegou que “a insuficiência financeira decorreu de circunstâncias que não são de sua responsabilidade”, como a redução de receitas de transferências. Alegou ainda que a União e o Estado não cumpriram com suas obrigações constitucionais com o município e que houve e necessidade de arcar com gastos decorrentes de programas cujos repasses não se concretizaram no prazo previsto.

O Tribunal não acatou as alegações do ex-prefeito, fazendo  contrapontos  às justificativas e manteve a decisão desfavorável a aprovação das contas de Paulo.

 

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