Através de Indicação apresentada em sessão ordinária, o Vereador Liano Gaiota sugeriu a criação de uma lei regulamentando as atribuições do vice-prefeito no município.
Ao apresentar a proposta o Vereador argumentou que a criação de uma lei neste sentido, atenderia orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. considerando as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, LC nº 101, que em seu bojo define que o Vice-prefeito que não desempenhe nenhuma atividade de natureza permanente, não deverá perceber remuneração, e que as atribuições do cargo de Vice-prefeito deverão estar previstas em lei ou em norma de caráter hierárquico inferior, conforme transcrito abaixo:
- e) o Vice-Prefeito, caso não desempenhe nenhuma atividade de natureza permanente, não deverá perceber remuneração (que decorre sempre da contraprestação);
- f) as atribuições do cargo de Vice-Prefeito deverão estar previstas em lei ou em norma de caráter hierárquico inferior, como assinalado no parágrafo único do artigo 79 da Constituição Federal e no artigo 80, caput, da Constituição do Estado;
“Com a adoção da medida legal proposta, oportuniza-se que o Município de Tucunduva regulamente as atribuições do cargo de Vice-prefeito, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, recepcionado pela Constituição do Estado em seu art. 80, caput, e pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 57, caput”, consta na Indicação apresentada por Liano.