Justiça da ganho de causa a ex-prefeito de Novo Machado Airton Moraes em caso que envolve cobrança de multa ambiental

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A Juíza da Comarca de Tucunduva, Laura Ruschel Anes Lira, proferiu sentença dando ganho de causa a uma ação movida pelo ex-prefeito de Novo Machado, Airton Moraes, contra o município  em que este contesta  a cobrança de uma multa a ele imputada  no valor de R$101.283,09.

A multa em questão foi aplicada pela FEPAM e  teve origem no descumprimento de alguns itens   de um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em 2012, quando Moraes era Prefeito de Novo Machado, relacionado a regularização de uma área onde estava localizado o aterro sanitário do município.  O ex-prefeito alegou na Justiça que o descumprimento destes itens previstos no TAC, ocorreu devido a dificuldades financeiras do município. Segundo Moraes, estas adequações exigiriam na época um investimento de mais de R$ 360 mil, valores considerados  incompatíveis com a realidade econômica do município.  O ex-prefeito ainda informou a Justiça que teria tomado as providências necessárias para resolver a questão  do lixo produzido no município, com a contratação de uma empresa da cidade de Giruá, para onde foi então  destinado o lixo.

Ao proferir a sentença, a Juiza reconheceu que a maioria dos municípios gaúchos encontram dificuldades em manter aterros sanitários locais, devido às exigências ambientais e sanitárias “as quais demandam, além de empresas especializadas para a condução dos trabalhos, de altos valores em dinheiro para a estruturação adequada”, obrigando gestores a contratar aterros legalizados localizados fora do município. A magistrada acolheu as alegações do ex-prefeito Airton Moraes afirmando  que pelos documentos arrolados buscou readequar o antigo lixão, não conseguindo devido aos altos custos desta operação. Citou ainda que não houve apontamento do Tribunal de Contas do Estado responsabilizando o ex-prefeito em razão da penalidade imposta, determinando que o município se abstenha de incluir o nome de Moraes no cadastro de Dívida Ativa do Município e finalizou julgando como “procedente” a ação ajuizada por Airton Moraes contra o município de Novo Machado.

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