Já está preso o professor de violão de 72 anos que dava aulas de música em uma igreja em Santo Augusto, no Noroeste do Estado, e que foi condenado a 12 anos, 7 meses e 15 dias por estupro de vulnerável cometido contra uma das alunas. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No último dia 22 de março ele foi preso e está recolhido no presídio de Santa Rosa.
A decisão unânime do TJRS, de 28 de outubro de 2020, negou o pedido da defesa de desclassificação da conduta para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. Em 21 de fevereiro de 2022 o STJ não conheceu o recurso de apelação do réu.
Caso
O crime ocorreu na manhã de 11 de agosto de 2015, no centro de catequese da Igreja Matriz de Santo Augusto. De acordo com a denúncia, o réu, na época com 65 anos, era professor de música e dava aula de violão para a menina, de 13. Sozinho com a menina, ele praticou os abusos. A garota tentou afastá-lo e ficou em estado de choque. Ao chegar em casa chorando, contou o ocorrido à mãe e a amigas.
Segundo a vítima, era comum o professor pagar sorvetes às alunas. Disse que confiava nele e o tinha como um avô, mas que as vezes estranhava o comportamento pelo “excesso de elogios, abraços e de carinho”.
A família relatou que a menina foi alvo de piadas e de ofensas, passou a sofrer de depressão e tentou suicídio. Ela precisou passar por tratamento psiquiátrico e psicológico.
O réu chegou a ser preso preventivamente, sendo solto em agosto de 2015, cumprindo medidas cautelares diversas.
A defesa alegou que o ato foi “consensual”, devido à ausência de violência ou ameaça. Que a jovem” tinha um porte físico avantajado”, usava “roupas inadequadas” e que “teria acusado o professor porque ele a deixou de fora do coral da igreja”. Destacou a “vida social do réu”, que seria” benquisto na comunidade”.
Com base nas provas, a juíza Paula Yoshino Valério condenou o acusado a 12 anos, 7 meses e 15 dias no regime fechado. Ele apelou em liberdade.
Recurso
Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui grande valor, uma vez que costumam ocorrer sem a presença de testemunhas. “No entanto, o caso dos autos possui uma especificidade em relação aos demais processos que apuram crimes desta natureza, pois tem-se como prova da materialidade e autoria do fato elementos externos que somados à palavra da vítima formam a convicção acerca da ocorrência do fato imputado ao réu”, destacou a desembargadora Fabianne Breton Baisch.
Fonte: Jornal O Sul