TRANSFORME SEU IMPOSTO DE RENDA EM DOAÇÃO PARA ENTIDADES SOCIAIS
Existem várias formas de contribuir ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a seguir explicaremos cada uma delas.
Às pessoas físicas (que declaram o IRPF pelo MODELO COMPLETO) e jurídicas (optantes pelo lucro real) é permitido que deduzam, do valor do imposto de renda devido, um percentual das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam ao Fundo Nacional, Estaduais e Municipais.
PESSOAS FÍSICAS;
Pessoas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem deduzir as doações aos Fundos que não ultrapassem o limite de 6% do valor do imposto devido.
PESSOA JURÍDICA;
A dedução é apenas para Empresas tributadas pelo lucro real e o limite para a dedução da doação é de 1% do valor do Imposto de Renda devido, limitado a 1% do IRPJ devido à alíquota de 15%, não sendo permitido o abatimento da doação como despesa operacional em se tratando de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em regra, as contribuições devem ser feitas até o dia 31 de maio, por meio de depósito identificado, com o número do CPF ou do CNPJ do doador. Porém, A Instrução Normativa RFB 1.246/2012, em consonância com o artigo 87 da Lei 12.594/2012, trouxe uma importante inovação.
De acordo com o artigo 10º, a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais, quando efetuadas até a data de pagamento da primeira cota do IRPF apurado na declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.
COMDICA – Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente.
CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO
FUMDICA – TUCUNDUVA
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2741-3
CONTA: 11.145-7
CNPJ: 23.548.304/0001-93