12.61°C Tuparendi

Justiça da ganho de causa a ex-prefeito de Novo Machado Airton Moraes em caso que envolve cobrança de multa ambiental

COMPARTILHE

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no email
Compartilhar no telegram
Compartilhar no twitter
4a52ea58-51ca-42b8-9cd9-fd462a6a5258

A Juíza da Comarca de Tucunduva, Laura Ruschel Anes Lira, proferiu sentença dando ganho de causa a uma ação movida pelo ex-prefeito de Novo Machado, Airton Moraes, contra o município  em que este contesta  a cobrança de uma multa a ele imputada  no valor de R$101.283,09.

A multa em questão foi aplicada pela FEPAM e  teve origem no descumprimento de alguns itens   de um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em 2012, quando Moraes era Prefeito de Novo Machado, relacionado a regularização de uma área onde estava localizado o aterro sanitário do município.  O ex-prefeito alegou na Justiça que o descumprimento destes itens previstos no TAC, ocorreu devido a dificuldades financeiras do município. Segundo Moraes, estas adequações exigiriam na época um investimento de mais de R$ 360 mil, valores considerados  incompatíveis com a realidade econômica do município.  O ex-prefeito ainda informou a Justiça que teria tomado as providências necessárias para resolver a questão  do lixo produzido no município, com a contratação de uma empresa da cidade de Giruá, para onde foi então  destinado o lixo.

Ao proferir a sentença, a Juiza reconheceu que a maioria dos municípios gaúchos encontram dificuldades em manter aterros sanitários locais, devido às exigências ambientais e sanitárias “as quais demandam, além de empresas especializadas para a condução dos trabalhos, de altos valores em dinheiro para a estruturação adequada”, obrigando gestores a contratar aterros legalizados localizados fora do município. A magistrada acolheu as alegações do ex-prefeito Airton Moraes afirmando  que pelos documentos arrolados buscou readequar o antigo lixão, não conseguindo devido aos altos custos desta operação. Citou ainda que não houve apontamento do Tribunal de Contas do Estado responsabilizando o ex-prefeito em razão da penalidade imposta, determinando que o município se abstenha de incluir o nome de Moraes no cadastro de Dívida Ativa do Município e finalizou julgando como “procedente” a ação ajuizada por Airton Moraes contra o município de Novo Machado.

COMPARTILHE

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no email
Compartilhar no telegram
Compartilhar no twitter

últimas notícias

veja também

Leave A Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Shopping Basket