O Ministério Público de Tucunduva, na pessoa do Promotor Ronaldo de Almeida Arbo, publicou despacho sobre uma polêmica questão envolvendo a realização de música ao vivo e festas na cidade de Tucunduva. Para entender a questão, inicialmente é necessário explicar que ainda em 2024, que foi vedado a três bares da cidade, de promover música ao vivo nos moldes que até então vinham promovendo, segundo o MP devido a “poluição sonora”. “Desde as primeiras notícias encaminhadas ao Ministério Público, as quais originaram os procedimentos administrativos e, posteriormente, as ações judiciais, o objetivo deste Órgão (MP) sempre foi no sentido de proteger a comunidade em relação aos abusos na poluição sonora, mas sem descuidar, entretanto, dos interesses e da necessidade dos empreendedores e das pessoas que frequentam os estabelecimentos como forma de diversão, o que igualmente é importante na sociedade”, consta no Despacho do Ministério Público, que segundo o documento levou em conta o fato de que historicamente “Tucunduva ser considerado o berço de uma comunidade musical de referência regional e para outros estados, bem como levou em conta que a “atividade mostra-se salutar para a diversão de moradores e para a geração de receitas e de trabalhos no município”.
O fato destes estabelecimentos não poderem mais promover os eventos que até então vinham sendo realizados, acabou desencadeando algumas outras denúncias ao Ministério Público, algumas anônimas, sobre eventos realizados em locais como o Salão Paroquial, Casa da Amizade, Clube de Mães e também eventos com música realizados eventualmente em estabelecimentos privados. O MP diz buscar o “equilíbrio entre os direitos dos moradores de não sofrerem com a nociva poluição sonora e o direito dos empreendedores e frequentadores dos estabelecimentos que realizam atividades musicais” e que “o propósito de querer igualar as atividades do Salão Paroquial, da Casa da Amizade e do Clube de Mães etc. às atividades dos estabelecimentos comerciais que exploraram economicamente na busca de lucro não pode ser acolhido” consta no documento.
Diante disso o Promotor indeferiu a instauração de procedimento específico em relação as denúncias com relação a estas entidades. “Essa tentativa de incluir todos os eventos de atividade sonora no rol daqueles que foram objeto de ações judiciais são insuficientes, ao menos neste momento, para autorizar o início de uma investigação…”, consta no Despacho do MP.
Dentre as medidas determinadas pelo Ministério Público estão a elaboração de uma minuta de TAC, com posterior remessa de cópia ao Prefeito Municipal para análise; e feito isso, o agendamento de uma audiência com a municipalidade para assinatura do termo, conforme disponibilidade de pauta.
O Despacho do MP começa justamente afirmando que há interesse da municipalidade na formalização desse TAC para adequar a conduta da Prefeitura Municipal às exigências legais quanto à fiscalização dos estabelecimentos comerciais que promovem eventos com amplificação de som
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