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Polícia fecha fábrica que falsificava sabão Omo líquido em São Leopoldo

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OMO

Na manhã desta segunda-feira (18), policiais civis localizaram no bairro Scharlau, em São Leopoldo, Vale do Sinos, uma fábrica clandestina de produção e falsificação de sabão líquido para roupas. Os falsários fabricavam produto que imitava a marca Omo, sem licença dos órgãos responsáveis, nem da empresa detentora da marca.

Estima-se que a indústria, que estava instalada à margem da ERS-240, produzia até 25 mil litros de sabão líquido por semana, com um faturamento aproximado de R$ 500 mil por mês. Um produto sem qualquer autorização dos órgãos competentes, além de envasar de forma fraudulenta em frascos com a marca Omo.

No local, foram apreendidas grandes quantidades de produtos químicos, além de centenas de embalagens do sabão falso, prontas para comercialização. Um forte cheio de desinfetante e muita sujeira impregnavam o local.

A Polícia Civil apreendeu um ônibus em São Leopoldo e outros dois veículos em Novo Hamburgo, numa residência de familiares do dono da fábrica. Três suspeitos de industrializar de forma clandestina o sabão foram detidos e a intenção dos policiais é que seja decretada a prisão deles em flagrante, porque foram encontrados com eles vasilhames de Omo, ao que tudo indica falsificado. Os presos são ligados por laços de família a um cidadão argentino, que já responde a inquéritos policiais da mesma natureza, por falsificação.

O advogado Victor Negrão, que representa a Unilever, empresa responsável pela marca Omo, acompanha o trabalho da polícia. Ele informou à reportagem que, ao menos por enquanto, não haverá manifestação oficial da companhia sobre a operação.

A ação, denominada Operação Abluente II, foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon) e pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, ambas ligadas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Os policiais atuaram junto com integrantes do Ministério Público, liderados pelo promotor Alcindo Bastos da Silva Filho, e também com fiscais da Vigilância Sanitária Municipal de São Leopoldo. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão também em Novo Hamburgo e Passo Fundo, com o objetivo de coibir crimes contra a saúde pública, contra as relações de consumo e também de organização criminosa.

A Receita Federal colaborou com as investigações e fará a apuração dos créditos do IPI decorrentes da fabricação clandestina dos produtos saneantes. A investigação aponta que comerciantes de mais de 30 municípios gaúchos revendiam o sabão falsificado. Não se sabe ainda quais deles sabiam que o produto é ilegal.

A primeira operação Abluente foi desencadeada em 15 de maio de 2021. Na ocasião, a Decon encontrou outra fábrica clandestina de saneantes, no bairro Niterói, em Canoas, pertencente ao mesmo bando desarticulado nesta segunda-feira e que atua desde 2018 no Rio Grande do Sul.

Naquela oportunidade foram apreendidos veículos, 3,2 mil litros de sabão líquido a envasar e 240 unidades prontas para a venda; além de 10 mil embalagens, caixas com a marca Unilever, etiquetas e rótulos.

Problemas para a saúde

A Vigilância Sanitária de São Leopoldo examinou o produto apreendido e alerta que esse sabão não deve ser utilizado, por várias razões. A principal delas é que ele não era submetido a qualquer tipo de fiscalização, portanto não se sabe origem e procedência do material. Além disso, a falsificação, obviamente, gera fuga de impostos e perda econômica para os cofres públicos.Mas há motivos de ordem sanitária ainda mais graves. Caso o produto usado seja muito diluído, por exemplo, não matará os germes, principal função do sabão. Caso seja muito concentrado, também pode causar problemas, como alergias e até intoxicação de quem manipula, alertam fiscais da Vigilância Sanitária leopoldense (que preferem não se identificar por temor de represálias dos criminosos).

Os responsáveis pela fábrica de sabão clandestino responderão por associação criminosa e também por adulteração de produtos com fins terapêuticos ou medicinais (falsificação de medicamentos, prevista no artigo 273 do Código Penal).

FONTE: GZH

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