Desde o último mês, o Município de Tucunduva está apto a fazer a gestão de trânsito de forma mais eficiente.
Com a entrada em vigor do CTB, Lei n°.9.503/97, os municípios passaram a responder pela Gestão de Trânsito de forma mais abrangente. Em seu artigo 24, ressalta a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito municipal.
Nelas estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências, incluindo a participação do município no sistema nacional de trânsito (SNT), e para realizar a integração no sistema o município deve ter um órgão de trânsito, criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A implantação do sistema de infrações de trânsito no município é importante tendo em vista que é um acesso ao Detran, o qual é utilizado para o cadastro, recebimento, trâmites lançamento do julgamento do resultado da análise de defesa de autuação bem como de processos de recursos encaminhados ao órgão de trânsito que serão julgados pela Jari. São diversas facilidades proporcionadas pelo acesso inclusive o cadastro dos relatores da Jari consultas de processos infrações de trânsito emissão de homologações de auto de infrações entre outros. O acesso proporciona ao município o atendimento adequado ao público que ao ser autuado em uma infração de trânsito de competência Municipal, ou seja, infrações referentes a circulação, estacionamento e parada, e não concordando com a infração poderão recorrer ao órgão de trânsito solicitando a revisão da mesma. Em não ocorrendo a inserção dos dados no sistema não se realiza efetivamente o andamento do processo
O setor de trânsito está inserido dentro da Secretaria Municipal de Obras, Viação e serviços urbanos, e o servidor Laerte Perassolo está recebendo o treinamento adequado e auxiliando os trabalhos desta pasta.